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TJRJ · 49ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Despejo por Falta de Pagamento Nº 0895662-13.2024.8.19.0001/RJAUTOR: ADELINO GOMES ADVOGADO(A): ROSEMARY CORREA VIERLING (OAB RJ059288) SENTENÇA Pelo exposto, na forma do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, para : Confirmar a decisão do evento 20; Declarar rescindido o contrato de locação estabelecido entre as partes, com fundamento no inciso III, do artigo 9º, da Lei 8.245/91; condenar o réu ao pagamento dos aluguéis vencidos e encargos até a data da efetiva imissão na posse da autora, qual seja, 04/12/2024, conforme termo constante do evento 35, com atualização monetária a contar do desembolso e acrescidos de juros, mês a mês, contados da citação. A correção monetária, em ambos os casos, deverá ser aplicada pelos índices do IPCA e os juros pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos da lei 14.905 de 28//06/2024 e da Resolução CMN 5171 de 29.08.2024. Condeno, por fim, o réu ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P. I.
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