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0895539-15.2024.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 23ª Vara Cível da Comarca da Capital · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 0895539-15.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: FABIO VELLOZO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LYNN ROCHA DE CARVALHO (OAB RJ128551) ATO ORDINATÓRIO Eventos 138, 139 e 140. Diga o autor / exequente se, com o depósito, dá quitação (podendo o silêncio ser entendido como concordância), devendo, em caso positivo, indicar os poderes especiais para levantá-la e dar quitação, além de informar os dados bancários do beneficiário do mandado de pagamento. Custas de cada mandado de pagamento eletrônico (se não for beneficiário de JG), de acordo com portaria da Corregedoria-Geral do PJERJ: R$ 13,61, na conta 1102-3, além de fundos. O valor do mandado de pagamento eletrônico será transferido para a conta bancária indicada em petição quando o magistrado assinar o mencionado documento, devendo constar no extrato bancário do beneficiário em 48h.

  2. Intimação

    TJRJ · 23ª Vara Cível da Comarca da Capital · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 0895539-15.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: FABIO VELLOZO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LYNN ROCHA DE CARVALHO (OAB RJ128551) ATO ORDINATÓRIO Eventos 138, 139 e 140. Diga o autor / exequente se, com o depósito, dá quitação (podendo o silêncio ser entendido como concordância), devendo, em caso positivo, indicar os poderes especiais para levantá-la e dar quitação, além de informar os dados bancários do beneficiário do mandado de pagamento. Custas de cada mandado de pagamento eletrônico (se não for beneficiário de JG), de acordo com portaria da Corregedoria-Geral do PJERJ: R$ 13,61, na conta 1102-3, além de fundos. O valor do mandado de pagamento eletrônico será transferido para a conta bancária indicada em petição quando o magistrado assinar o mencionado documento, devendo constar no extrato bancário do beneficiário em 48h.

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