Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 23ª Vara Cível da Comarca da Capital · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0895539-15.2024.8.19.0001/RJ
AUTOR: FABIO VELLOZO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LYNN ROCHA DE CARVALHO (OAB RJ128551)
ATO ORDINATÓRIO
Eventos 138, 139 e 140.
Diga o autor / exequente se, com o depósito, dá quitação (podendo o silêncio ser entendido como concordância), devendo, em caso positivo, indicar os poderes especiais para levantá-la e dar quitação, além de informar os dados bancários do beneficiário do mandado de pagamento.
Custas de cada mandado de pagamento eletrônico (se não for beneficiário de JG), de acordo com portaria da Corregedoria-Geral do PJERJ: R$ 13,61, na conta 1102-3, além de fundos.
O valor do mandado de pagamento eletrônico será transferido para a conta bancária indicada em petição quando o magistrado assinar o mencionado documento, devendo constar no extrato bancário do beneficiário em 48h.
TJRJ · 23ª Vara Cível da Comarca da Capital · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0895539-15.2024.8.19.0001/RJ
AUTOR: FABIO VELLOZO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LYNN ROCHA DE CARVALHO (OAB RJ128551)
ATO ORDINATÓRIO
Eventos 138, 139 e 140.
Diga o autor / exequente se, com o depósito, dá quitação (podendo o silêncio ser entendido como concordância), devendo, em caso positivo, indicar os poderes especiais para levantá-la e dar quitação, além de informar os dados bancários do beneficiário do mandado de pagamento.
Custas de cada mandado de pagamento eletrônico (se não for beneficiário de JG), de acordo com portaria da Corregedoria-Geral do PJERJ: R$ 13,61, na conta 1102-3, além de fundos.
O valor do mandado de pagamento eletrônico será transferido para a conta bancária indicada em petição quando o magistrado assinar o mencionado documento, devendo constar no extrato bancário do beneficiário em 48h.