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TJPA · 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0894725-48.2023.8.14.0301 REQUERENTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) REQUERENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (DF039277) REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO(A) REQUERIDO: JIMMY SOUZA DO CARMO (PAPA018329A) DECISÃO Inicialmente, determino o desentranhamento da petição de ID 160876191, por se referir a processo diverso, que tramita na 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém. Atento à petição de ID Num 171176559, considerando que o valor total depositado é de R$15.238,48 (quinze mil e duzentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos), defiro a expedição de dois alvarás judiciais de transferência, devendo o primeiro, no importe de R$ 1.632,70 (mil, seiscentos e trinta e dois reais e setenta centavos), correspondente aos honorários sucumbenciais, ser depositado na conta de titularidade ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, BANCO DO BRASIL S/A, agência 4135-1, conta corrente nº 11879-6, CNPJ nº 10.513.791/0001-07. Após a confirmação do pagamento desse valor, o saldo remanescente deverá ser repassado à parte exequente, mediante depósito na conta de titularidade de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO BRADESCO, agência 001-9, conta corrente nº 262.617-9, CNPJ nº 92.682.038/0001-00. A expedição dos alvarás ocorrerá após o recolhimento das custas da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita ou já tiver comprovado o recolhimento do referido encargo. Após, inexistindo novos requerimentos, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito, respondendo pela da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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