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0894661-90.2024.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 19ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0894661-90.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: FRANCISCO ALVES BORGES FILHO ADVOGADO(A): STITZI RODRIGUES DA CUNHA FELIPPE E SILVA (OAB RJ110084) RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAGUAI ADVOGADO(A): GUSTAVO TEIXEIRA LEAO (OAB RJ217511) DESPACHO/DECISÃO Evento 130: Ao autor/devedor para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de custas, se houver. Fica a parte advertida de que, não ocorrendo o pagamento naquele prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (C.P.C., artigo 523, §§ 1º a 3º). O prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias úteis, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do C.P.C.). Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte credora para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito, com planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários de execução, conforme artigo 523, § 1°, do C.P.C.. Não obstante, anote-se no sistema o início da fase de execução forçada.

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