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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 19ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0894661-90.2024.8.19.0001/RJ
AUTOR: FRANCISCO ALVES BORGES FILHO
ADVOGADO(A): STITZI RODRIGUES DA CUNHA FELIPPE E SILVA (OAB RJ110084)
RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAGUAI
ADVOGADO(A): GUSTAVO TEIXEIRA LEAO (OAB RJ217511)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 130: Ao autor/devedor para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de custas, se houver. Fica a parte advertida de que, não ocorrendo o pagamento naquele prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (C.P.C., artigo 523, §§ 1º a 3º).
O prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias úteis, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do C.P.C.).
Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte credora para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito, com planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários de execução, conforme artigo 523, § 1°, do C.P.C..
Não obstante, anote-se no sistema o início da fase de execução forçada.