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TJRJ · 48ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0894559-05.2023.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO(A): WILLIAM CARMONA MAYA (OAB SP257198) ADVOGADO(A): FERNANDO DENIS MARTINS (OAB SP182424) EXECUTADO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA TEMISTOCLES (OAB RJ174775) EXECUTADO: AMAURY DE ASSIS PAIVA ADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA TEMISTOCLES (OAB RJ174775) EXECUTADO: ANDERSON COSTA DA CONCEICAO ADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA TEMISTOCLES (OAB RJ174775) DESPACHO/DECISÃO I - Diante do resultado infrutífero da intimação de POLIVALENTE RIO ZELADORIA E ASSESSORIA LTDAconforme certidão do evento 393, CERTGM1, intime-se o banco exequente para no prazo de 05 dias indicar endereço válido para renovação da diligência, sob pena cancelamento da penhora e extinção da execução. Venham as custas correspondentes no mesmo prazo acima fixado. II – Cumprido o item I, intime-se a empresa por OJA/AR.
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