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TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Despejo Nº 0894405-16.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: EDNA ANDRADE CAMPINA DA ROCHA ADVOGADO(A): VIVIANE PAPAZIAN DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ228920) RÉU: JOSE RAIMUNDO CAMPOS SILVA ADVOGADO(A): HERICLES PEREIRA DE ARAUJO (OAB RJ219407) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de ingresso de GALDINA CAMPOS SILVA como assistente litisconsorcial. A mera condição de ocupante do imóvel, decorrente da relação mantida com o locatário, não evidencia relação jurídica própria com a autora passível de ser diretamente atingida pela sentença. 2. A autora impugna a gratuidade de justiça deferida ao réu, sustentando, em síntese, que os documentos apresentados revelariam capacidade econômica incompatível com o benefício. Contudo, a documentação juntada aos autos é suficiente para demonstrar a hipossuficiência financeira da parte beneficiária, em atendimento ao disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República. Assim, rejeito a impugnação e mantenho a gratuidade de justiça deferida ao réu. 3. Sem prejuízo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, especificarem, de forma fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
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