EDcl no AgInt no AREsp 3106378/CE (2025/0357509-2) RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHI EMBARGANTE:FERNANDA DOMINGOS NOGUEIRA DA SILVA EMBARGANTE:LINDOMAR LOPES DA SILVA ADVOGADOS:FELIPE LOURENÇO MELLO SILVA - CE024387 LIGIA SILVA DA COSTA - CE022039B EMBARGADO:HELANA GURGEL
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MAGALHAES CABO EMBARGADO:PAULO REMMY CABO NOGUEIRA ADVOGADOS:RAIMUNDO NONATO HOLANDA COSTA - CE004988 LEANDRA ALMEIDA CRUZ HOLANDA COSTA - CE025775 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
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