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Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém USUCAPIÃO (154) Nº 0893379-91.2025.8.14.0301 AUTOR: AUGUSTO CESAR BRITO ELLERES, MARCIA MELO ELLERES PROCURADORIA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ REU: Síndico do Ed. Engenheiro Jarbas Pereira, CICERO JOSE ALVES DIAS, MARIA LUCIA SENA DA SILVA, EVENTUAIS INTERESSADOS DECISÃO Inicialmente, RECEBO a emenda ID 166589146. Tendo em vista o teor da Certidão ID 179630622, DEFIRO o petitório ID 181472256 para expedir EDITAL DE CITAÇÃO aos réus registrais. Anoto, por oportuno, que, caso o Município de Belém informe interesse, em razão de o imóvel objeto da lide estar incorporado ao patrimônio da CODEM, a qual, por ser uma sociedade de economia mista vinculada à aludida municipalidade, possui capacidade processual para defender seus interesses em relação ao domínio direto do referido imóvel, desde já INDEFIRO o pedido do ente municipal para ingressar na lide, devendo constar no polo passivo a apenas a CODEM. Por fim, consideando a manifestação da CODEM (ID 161842131), determino o que segue: 1)- CITEM-SE por EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, (i) réus CÍCERO JOSÉ ALVES DIAS e MARIA LÚCIA DA SILVA DIAS, bem como (ii) os confinantes desconhecidos, réus em lugar incerto e os eventuais interessados, para que, caso queiram, ofertem contestação (CPC 259, I); 2)- NOMEIO, desde já, como curador especial a Defensoria Pública do Estado do Pará, em favor dos que foram citados por edital e não apresentarem defesa, devendo ser intimada para apresentar contestação; 3)- CITE-SE a CODEM, pessoalmente por meio de sua procuradoria, via sistema PJE (art. 183, §1º, CPC), para apresentar contestação no prazo de 15 dias; 4)- INTIMEM-SE para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, no prazo de 20 (vinte) dias, advertindo que a inércia implicará desinteresse; 5)- Apresentada contestação, inclusive pela curadoria especial, intime-se a autora, por meio da DPE/PA, para apresentar réplica em 30 dias; 6)- Cumpridas as diligências acima, de tudo certificado, façam os conclusos. Cumpra-se. Belém, 01/09/2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão Certidão 26080812425488900000165309012 petição Petição 26063011300900000000161064447 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26062314470724700000160440868 Certidão Certidão 26061318182719000000159146452 Citação Citação 26051116275918700000156278569 Intermediária Petição 26032708055900000000153275853 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26020308320966500000149643740 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26020308320966500000149643740 RG MARCIA MELO ELLERES Documento de Identificação 26012811382600000000149296041 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA MARCIA MELO ELLERES Documento de Identificação 26012811382600000000149296040 Infoseg Cícero Dias Documento de Comprovação 26012811382600000000149296039 CERTIDÃO DE CADASTRO DE IMÓVEL Documento de Comprovação 26012811382600000000149296038 Manifestação Petição 26012811382600000000149296037 Petição Petição 25112514481961700000146118680 Decisão Decisão 25111010311909100000144451041 Petição Inicial Petição Inicial 25102308562041400000144133416 AUGUSTO CESAR BRITO ELLERES - RG Documento de Identificação 25102308562079300000144133420 AUGUSTO CESAR BRITO ELLERES - HIPO Documento de Comprovação 25102308562114200000144133421 Augusto Cesar Brito Elleres - CERTIDAO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 25102308562160500000144133422 Augusto Cesar Brito Ellere - CREDITO IMOBILIARIO Documento de Comprovação 25102308562227600000144133424 Augusto Cesar Brito Ellere - PROCURACOES PÚBLICAS CADEIA Documento de Comprovação 25102308562464400000144133425 Augusto Cesar Brito Ellere - JUSTO TITULO Documento de Comprovação 25102308562540100000144133427 Augusto Cesar Brito Ellere - PREFEITURA DE BELEM Documento de Comprovação 25102308562621500000144136333 Augusto Cesar Brito Ellere - CERTIDÃO NEGATIVA - SEFIN Documento de Comprovação 25102308562680600000144136334 Augusto Cesar Brito Ellere - CERTIDAO NEGATIVA - REGISTRO DE IMOVEIS Documento de Comprovação 25102308562715500000144136336
TJPA · 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém USUCAPIÃO (154) Nº 0893379-91.2025.8.14.0301 AUTOR: AUGUSTO CESAR BRITO ELLERES, MARCIA MELO ELLERES PROCURADORIA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ REU: Síndico do Ed. Engenheiro Jarbas Pereira, CICERO JOSE ALVES DIAS, MARIA LUCIA SENA DA SILVA, EVENTUAIS INTERESSADOS DECISÃO Inicialmente, RECEBO a emenda ID 166589146. Tendo em vista o teor da Certidão ID 179630622, DEFIRO o petitório ID 181472256 para expedir EDITAL DE CITAÇÃO aos réus registrais. Anoto, por oportuno, que, caso o Município de Belém informe interesse, em razão de o imóvel objeto da lide estar incorporado ao patrimônio da CODEM, a qual, por ser uma sociedade de economia mista vinculada à aludida municipalidade, possui capacidade processual para defender seus interesses em relação ao domínio direto do referido imóvel, desde já INDEFIRO o pedido do ente municipal para ingressar na lide, devendo constar no polo passivo a apenas a CODEM. Por fim, consideando a manifestação da CODEM (ID 161842131), determino o que segue: 1)- CITEM-SE por EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, (i) réus CÍCERO JOSÉ ALVES DIAS e MARIA LÚCIA DA SILVA DIAS, bem como (ii) os confinantes desconhecidos, réus em lugar incerto e os eventuais interessados, para que, caso queiram, ofertem contestação (CPC 259, I); 2)- NOMEIO, desde já, como curador especial a Defensoria Pública do Estado do Pará, em favor dos que foram citados por edital e não apresentarem defesa, devendo ser intimada para apresentar contestação; 3)- CITE-SE a CODEM, pessoalmente por meio de sua procuradoria, via sistema PJE (art. 183, §1º, CPC), para apresentar contestação no prazo de 15 dias; 4)- INTIMEM-SE para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, no prazo de 20 (vinte) dias, advertindo que a inércia implicará desinteresse; 5)- Apresentada contestação, inclusive pela curadoria especial, intime-se a autora, por meio da DPE/PA, para apresentar réplica em 30 dias; 6)- Cumpridas as diligências acima, de tudo certificado, façam os conclusos. Cumpra-se. Belém, 01/09/2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão Certidão 26080812425488900000165309012 petição Petição 26063011300900000000161064447 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26062314470724700000160440868 Certidão Certidão 26061318182719000000159146452 Citação Citação 26051116275918700000156278569 Intermediária Petição 26032708055900000000153275853 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26020308320966500000149643740 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26020308320966500000149643740 RG MARCIA MELO ELLERES Documento de Identificação 26012811382600000000149296041 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA MARCIA MELO ELLERES Documento de Identificação 26012811382600000000149296040 Infoseg Cícero Dias Documento de Comprovação 26012811382600000000149296039 CERTIDÃO DE CADASTRO DE IMÓVEL Documento de Comprovação 26012811382600000000149296038 Manifestação Petição 26012811382600000000149296037 Petição Petição 25112514481961700000146118680 Decisão Decisão 25111010311909100000144451041 Petição Inicial Petição Inicial 25102308562041400000144133416 AUGUSTO CESAR BRITO ELLERES - RG Documento de Identificação 25102308562079300000144133420 AUGUSTO CESAR BRITO ELLERES - HIPO Documento de Comprovação 25102308562114200000144133421 Augusto Cesar Brito Elleres - CERTIDAO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 25102308562160500000144133422 Augusto Cesar Brito Ellere - CREDITO IMOBILIARIO Documento de Comprovação 25102308562227600000144133424 Augusto Cesar Brito Ellere - PROCURACOES PÚBLICAS CADEIA Documento de Comprovação 25102308562464400000144133425 Augusto Cesar Brito Ellere - JUSTO TITULO Documento de Comprovação 25102308562540100000144133427 Augusto Cesar Brito Ellere - PREFEITURA DE BELEM Documento de Comprovação 25102308562621500000144136333 Augusto Cesar Brito Ellere - CERTIDÃO NEGATIVA - SEFIN Documento de Comprovação 25102308562680600000144136334 Augusto Cesar Brito Ellere - CERTIDAO NEGATIVA - REGISTRO DE IMOVEIS Documento de Comprovação 25102308562715500000144136336