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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Madureira · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0893269-52.2023.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: LIBERTY SEGUROS S A INTERESSADO: COSTODIO & CHERPINSKY - SOCIEDADE DE ADVOGADOS RÉU: ANNA ELIZABETH CORREA RUAS Despacho no indexador 242496145: "Às partes sobre o resultado da ordem de bloqueio SISBAJUD, devendo observar a informação prestada pelo Banco Bradesco, onde ocorreu o bloqueio do valor de R$ 4.938,42: "(25) Cumprida totalmente ou parcialmente. Bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda". Após, voltem". Manifestação da exequente no indexador242802442 requerendo expedição de mandado de pagamento quanto aos valores parciais constritos, sem manifestação específica sobre a informação prestada pelo sistema SISBAJUD acima. Certidão no indexador 294995624 informando que não houve manifestação da executada. Neste sentido, determinei na data de hoje a transferência para conta do Juízo do valor parcial bloqueado (RS 4.938,42 - indexador 242500101) que não foi objeto de impugnação pela parte executada, conforme anexo. Recolhidas as custas pertinentes pra os atos requeridos, expeça-se mandado de pagamento conforme petição de indexador 297939962, havendo poderes, com as cautelas de praxe. Após, ao cartório para efetivação da pesquisa RENAJUD, vindo conclusos em seguida para a pesquisa INFOJUD. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Titular
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