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Tribunal
TJPA
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ago/2026
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Intimação
TJPA · 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Sentença
Processo de nº 0891830-46.2025.8.14.0301 Requerente: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Requeridas: ELIELSO RIBEIRO PINHEIRO, SANDRA CRISTINA SOARES MARTINS, DEBORA DOS ANJOS PEREIRA e MIRIAN DA SILVA BRANDÃO SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido. Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial carreado aos autos em ID 187325579, e por não verificar quaisquer irregularidades, homologo a transação celebrada entre as partes para que produza os seus regulares efeitos, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Na hipótese de trânsito em julgado, e cumprido o determinado, baixe-se a distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. C. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA. Belém-PA, data registrada no sistema. ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital