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2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0891762-96.2025.8.14.0301 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II ADVOGADO(A) AUTOR: JOSIANE NEVES CAJUEIRO (PA034837), SARAH ARAUJO DE MORAES (PA20024PA) REU: ANA PAULA OLIVEIRA DE JESUS MURAKAMI ADVOGADO(A) REU: ANDREZA DE PAULA FERNANDES PEREIRA (PA041477) DECISÃO Trata-se de ação de prestação de contas ajuizada por Condomínio Residencial Jardim Bela Vida II em face de Ana Paula de Jesus Murakami, em que, apresentada a contestação (id n. 171240687), a ré anexou os documentos referentes a prestação de contas do período requerido pelo condomínio (janeiro a junho de 2025), conforme se verifica dos documentos referentes ao id de numeração 171245522, 171245523, 171245524, 171245525, 171245526, 171245527 e 171245528. Apesar de ter apresentado réplica, o condomínio apenas se manifestou sobre as teses apresentadas pela ré em sua contestação, sem apresentar argumentos acerca dos referidos documentos. Desse modo, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente sobre os documentos anexados com a contestação, em especial os contidos no id de numeração 171245522, 171245523, 171245524, 171245525, 171245526, 171245527 e 171245528. Após, voltem conclusos. Intime-se.
2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0891762-96.2025.8.14.0301 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II ADVOGADO(A) AUTOR: JOSIANE NEVES CAJUEIRO (PA034837), SARAH ARAUJO DE MORAES (PA20024PA) REU: ANA PAULA OLIVEIRA DE JESUS MURAKAMI ADVOGADO(A) REU: ANDREZA DE PAULA FERNANDES PEREIRA (PA041477) DECISÃO Trata-se de ação de prestação de contas ajuizada por Condomínio Residencial Jardim Bela Vida II em face de Ana Paula de Jesus Murakami, em que, apresentada a contestação (id n. 171240687), a ré anexou os documentos referentes a prestação de contas do período requerido pelo condomínio (janeiro a junho de 2025), conforme se verifica dos documentos referentes ao id de numeração 171245522, 171245523, 171245524, 171245525, 171245526, 171245527 e 171245528. Apesar de ter apresentado réplica, o condomínio apenas se manifestou sobre as teses apresentadas pela ré em sua contestação, sem apresentar argumentos acerca dos referidos documentos. Desse modo, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente sobre os documentos anexados com a contestação, em especial os contidos no id de numeração 171245522, 171245523, 171245524, 171245525, 171245526, 171245527 e 171245528. Após, voltem conclusos. Intime-se.