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0891705-78.2025.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0891705-78.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: JOSENI DOS ANJOS RIBEIRO RECLAMADO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS ajuizado por JOSENI DOS ANJOS RIBEIRO contra BANCO AGIBANK S.A alegando que ocorreu contratação de reserva de margem consignável sem consentimento. Inicialmente, o processo foi distribuído na comarca de Ananindeua/PA, posteriormente declinado para comarca de Belém/PA e, agora, declinado para comarca de Barcarena/PA pela parte autora residir nesta cidade. É o breve relatório. DECIDO. 1. Recebo a petição inicial pelo procedimento da Lei nº 9.099/1995, pois estão preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2. À Secretaria da Vara para que proceda com a devida retificação da classe processual, a fim de que conste juizado especial cível. 3. Tendo em vista o rito em que se recebe a presente ação, qual seja, o dos Juizados Especiais Cíveis, e por consequência a observância ao artigo 54 da Lei 9.099/1995, o acesso, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas e despesas. Assim, deixo para momento oportuno eventual análise de concessão de benefício da justiça gratuita. 4. Isso posto, visando o regular prosseguimento do feito, DELIBERO: DESIGNO audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) no dia 22/10/2026 às 09h00, a ser realizada de modo semipresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos. Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/meet/229664580922793?p=2K1fApzfxPbwnQvrpG Caso as partes apresentem problemas técnicos para acessar o link da audiência, deverão entrar em contato através do e-mail: audiencias.1civelbarcarena@tjpa.jus.br, identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA, no máximo meia hora antes da realização do ato. Ademais, caso queiram, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência. Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato. 5. CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência acima designada, advertindo-a que deverão juntar a contestação, documentos e habilitações no sistema até a data da audiência, sob pena de preclusão, bem como que o não comparecimento ao ato poderá configurar os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. 6. INTIME-SE a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-a que a ausência ao ato ocasionará a extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei 9099/95). 7. Não obtida a conciliação, o processo será instruído e imediatamente julgado. 8. Expeça-se o necessário para o cumprimento da ordem. 9. Intime-se os advogados habilitados. 10. Cumpra-se. Barcarena/PA, data registrada no sistema. TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) QRCODE para acesso à audiência virtual

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