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TJRN · Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Av. Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, CEP 59060-300 Processo: 0891614-82.2025.8.20.5001 APELANTE: MARIA DOS PRAZERES DA SILVA SANTOS, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL/RN Advogado(s): BRUNO SANTOS DE ARRUDA APELADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MARIA DOS PRAZERES DA SILVA SANTOS Advogado(s): BRUNO SANTOS DE ARRUDA DESPACHO Tendo em vista os efeitos modificativos pleiteados nos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Após, à conclusão. Publique-se. Intime-se. Data da assinatura eletrônica. Desembargador Amaury Moura Sobrinho
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