2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0891196-13.2026.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: ELISIO BRITO DE MEDEIROS GALVAO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva proposto por servidor público estadual em face do Estado do Rio Grande do Norte, visando à satisfação de crédito decorrente de progressão funcional por mérito, reconhecida na ação coletiva no 0920268-84.2022.8.20.5001, já transitada em julgado. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente requereu os benefícios da justiça gratuita, contudo, não juntou aos autos documentos hábeis que permitam a análise do pedido, a exemplo de fichas financeiras atualizadas, extratos bancários, bem como, aqueles pertinentes a demonstração da situação de hipossuficiência. Diante disso, determino que a Secretaria Unificada proceda com a intimação da parte exequente, por seu advogado habilitado nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos hábeis a subsidiar a análise do pedido de justiça gratuita. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, data da assinatura eletrônica. AIRTON PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)