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0890982-56.2025.8.20.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 1ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0890982-56.2025.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: RUANNA SCHIELDS DA CAMARA BEZERRIL Demandado: HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. DECISÃO Em atenção ao rol de testemunhas juntado pela demandada, DESIGNO audiência de instrução presencial, nos termos do art. 357, V, CPC, para 16/03/2027 às 09h, devendo as partes comparecerem, acompanhadas de seus advogados, na Sala de Audiências desta 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, localizada no Fórum Miguel Seabra Fagundes, rua Dr. Lauro Pinto, n. 315, 5º andar, Lagoa Nova, Natal/RN. Ficam às partes cientes de que deverão intimar suas testemunhas arroladas (art. 455, caput), observando o disposto no parágrafo primeiro do mencionado artigo, sob pena de importar desistência da inquirição da testemunha (art. 357, §3º, CPC). Se as testemunhas arroladas residirem em outra comarca elas serão ouvidas de forma remota, devendo a parte solicitar o link para tanto. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 1ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0890982-56.2025.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: RUANNA SCHIELDS DA CAMARA BEZERRIL Demandado: HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. DECISÃO Em atenção ao rol de testemunhas juntado pela demandada, DESIGNO audiência de instrução presencial, nos termos do art. 357, V, CPC, para 16/03/2027 às 09h, devendo as partes comparecerem, acompanhadas de seus advogados, na Sala de Audiências desta 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, localizada no Fórum Miguel Seabra Fagundes, rua Dr. Lauro Pinto, n. 315, 5º andar, Lagoa Nova, Natal/RN. Ficam às partes cientes de que deverão intimar suas testemunhas arroladas (art. 455, caput), observando o disposto no parágrafo primeiro do mencionado artigo, sob pena de importar desistência da inquirição da testemunha (art. 357, §3º, CPC). Se as testemunhas arroladas residirem em outra comarca elas serão ouvidas de forma remota, devendo a parte solicitar o link para tanto. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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