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TJRJ · 33ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0890904-54.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: THEREZINHA CONCEICAO DE MORAES ADVOGADO(A): GRAZIELA DE OLIVEIRA (OAB RJ107649) RÉU: ANAHI DE ARAUJO HARTZ ADVOGADO(A): ANAHI DE ARAUJO HARTZ (OAB RJ156675) DESPACHO/DECISÃO Não se vislumbra, na espécie, a arguição de vícios que, efetivamente, comprometam o trabalho técnico ou mesmo o apontamento de ocorrências que revelem sua incompletude ou defeitos de outra ordem. Desse modo, considerando que se trata de laudo pericial objetivo, claro e conclusivo em relação às controvérsias existentes na lide, com a abordagem, de forma adequada e cristalina, sobre todos os pontos relevantes suscitados pelas partes, não há fundamento para a não homologação do exame pericial. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial. Intimadas as partes e preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos para sentença.
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