2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0890503-29.2026.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: REGINA CELIA PINTO DA SILVA registrado(a) civilmente como REGINA CELIA PINTO DA SILVA CPF/CNPJ: 426.470.457-04, HELIANA DANTAS DE SOUSA CPF/CNPJ: 202.285.114-53 Advogado: Advogado(s) do reclamante: REGINA CELIA PINTO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REGINA CELIA PINTO DA SILVA Requerido: MONICA DE MOURA WERLIN CPF: 069.707.437-48 Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar as contas de forma adequada, através de planilha, instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo. Após, cumprida a diligência, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para emitir parecer, no prazo de 15 (quinze) dias já que se trata de Jurisdição Voluntária. (Art. 721 do Código de Processo Civil). Caso o Ministério Público solicite a realização de diligência(s), sobrevenha vista dos autos, a quem competir, para o cumprimento dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC,artigo 485, § 1º). Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Cumprida(s) a diligência, vista dos autos ao(à) Representante do Ministério Público. Após, conclusos. Natal/RN, 14 de setembro de 2026. NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito