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TJPA · 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0890391-34.2024.8.14.0301 AUTOR: EIDA MARIA DE VASCONCELOS LEAL ADVOGADO(A) AUTOR: STEFANIE TARCIA CORREA KIKUCHI (PA037248), BRUNA CUNHA FERREIRA (PAPA0024855A) REU: BANCO DO BRASIL S/A PROCURADORIA: Banco do Brasil S/A DESPACHO Considerando a possibilidade de reconhecimento da prescrição da pretensão autoral, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a matéria, em observância aos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, especialmente quanto ao termo inicial do prazo prescricional e ao saque integral dos valores da conta vinculada ao PASEP ocorrido em 12/09/2014, conforme extrato bancário de ID 130379664. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Belém, (data constante na assinatura digital). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02
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