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0890196-15.2025.8.14.0301

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TJPA
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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- 2jecivelbelem@tjpa.jus.br. PROCESSO: 0890196-15.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: ZANE GUIMARAES LEAO Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 3203, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66065-205 RECLAMADO: Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A. Endereço: P. Senador Salgado Filho, Aeroporto Santos Dumont, eixos 46-48/OP, térreo, área pública, Sala de Gerência Black Offic, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 DECISÃO/MANDADO 1. Intime-se a (s) reclamada(s) para cumprimento voluntário da sentença no prazo de 15 dias, na forma do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. 2. Havendo pagamento voluntário, autorizo a expedição do alvará para levantamento do valor depositado. 3. Cumprida a obrigação, arquivem-se os autos. 4. Decorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, prossiga-se a execução do feito, acrescendo-se ao valor do débito multa (R$ 5.000,00) de 10% (art. 523, §1º do CPC), autorizadas as providências junto ao Sisbajud, inclusive na modalidade "teimosinha". 4.1 Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o executado para impugnar, no prazo de 15 dias. 4.1.1 Havendo oposição dos embargos, intime-se o exequente para se manifestar, no mesmo prazo. 4.1.2 Decorrido o prazo sem manifestação, autorizo o levantamento do valor bloqueado, em tudo certificando-se. 4.2 Sendo infrutífero o bloqueio, ou irrisório o valor encontrado (art. 836 do CPC), expeça-se o Mandado de Penhora, Avaliação e intimação da Penhora a recair sobre os bens do devedor. Cumpra-se. Serve a presente como Mandado, autorizado o cumprimento em regime de plantão. Belém, 28 de agosto de 2026 CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito

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