2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém EMBARGOS À EXECUÇÃO (11) Nº 0890183-16.2025.8.14.0301 EMBARGANTE: FABIO JOSE TAPAJOS DA SILVA PROCURADORIA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ EMBARGADO: SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO ADVOGADO(A) EMBARGADO: THEO SALES REDIG (PAPA0014810A) DESPACHO Vistos. Por meio da decisão de ID 174362268, registrou-se que o embargado havia depositado em Secretaria a via original da Cédula de Crédito Bancário objeto da execução, conforme certidão de ID 172023300, determinando-se a intimação da Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial, para ciência do documento e especificação de provas. Em manifestação de ID 175309753, contudo, a Defensoria Pública informou que o documento original depositado não foi digitalizado e juntado aos autos, circunstância que impossibilitou sua efetiva análise, requerendo a digitalização da cártula e posterior abertura de vista. O embargado, por sua vez, informou no ID 175601316 não possuir outras provas a produzir. Assim, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, DETERMINO à Secretaria que proceda à digitalização integral da via original da Cédula de Crédito Bancário nº B902319890, depositada em Juízo, promovendo sua juntada aos presentes autos. Cumprida a diligência, INTIME-SE pessoalmente a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial do embargante FÁBIO JOSÉ TAPAJÓS DA SILVA, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se especificamente sobre o documento original digitalizado e, na mesma oportunidade, informe se pretende produzir outras provas, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão. Após, voltem os autos conclusos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CIÊNCIA AO AUTOR. CUMPRA-SE. Belém, 10/09/2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão Certidão 26081310123501200000165870591 Petição Petição 26051411441095500000156538878 MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS Petição 26051114505600000000156270694 Despacho Despacho 26042814115104600000155393624 Certidão Certidão 26032611504089700000153219117 CIENCIA Petição 26031818144100000000152652391 Despacho Despacho 26031615402332500000152385919 Certidão Certidão 26012912231747200000149391784 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 26012912231725800000149391785 Manifestação aos Embargos à Execução Petição 25121617173604700000147496021 Habilitação Petição 25112411012368600000145991579 2. Procuração - Sicredi 2025 - Theo Redig Advogados Instrumento de Procuração 25112411012399700000145991580 3. Atas Eleição e Estatuto - Sicredi 2025 Documento de Identificação 25112411012446600000145991581 4. Cartão CNPJ - Sicredi Norte Documento de Identificação 25112411012496900000145991583 CIÊNCIA Petição 25101609405600000000143630324 Despacho Despacho 25101509304041900000143455890 PETIÇÃO Petição Inicial 25101008433400000000143285666 0834967 46 2020 8 14 0301 1760094959029 100017 processo compressed Documento de Comprovação 25101008433400000000143285668 EMBARGOS A EXECUCAO FABIO JOSE TAPAJOS DA SILVA Petição 25101008433400000000143285667