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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 13ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0890017-56.2024.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L A S DE LEMOS - ME, LUIS ARMANDO SILVEIRA DE LEMOS Advogado do(a) AUTOR: CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO - MA23853 REU: FABIO JOSE MENDES FERNANDES DESPACHO Compulsando os autos, verifico novamente frustrada a diligência de citação/busca e apreensão em face do requerido, tendo quedado inerte a parte autora em se manifestar a respeito (cf. certidões de ID’s 176800721/179286482), inobstante devidamente intimada. Assim, determino seja a parte autora novamente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar andamento ao feito, especificamente, informando endereço(s) onde pode(m) ser localizados o demandado e o veículo objeto da lide, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito. Cumpra-se. Serve como Carta/Mandado/Ofício/Notificação. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível