2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM - PLANTÃO JUDICIÁRIO Praça Dom Pedro II, s/n - Cidade Velha Telefone: (91) 3205-2737/2400 PROCESSO Nº 0889701-34.2026.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JDHEIMESON NEVES DA CRUZ Endereço: Nome: JDHEIMESON NEVES DA CRUZ Endereço: Rua Augusto Corrêa, 1077, loja 1, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-040 Advogado(s) do reclamante: YASMIM SAIRA PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Trata-se de demanda submetida à apreciação do Plantão Judicial. Compulsando os autos, verifica-se que a matéria deduzida na petição inicial não se enquadra no rol taxativo das hipóteses que autorizam a apreciação jurisdicional em regime de plantão, conforme expressamente estabelecido na Resolução nº 16/2016-GP-TJPA e na Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça. Com efeito, o Plantão Judicial destina-se exclusivamente à análise de questões urgentes que não possam aguardar o regular expediente forense, sob pena de perecimento do direito ou de dano irreparável à parte. A pretensão ora formulada, contudo, não ostenta tal natureza, revelando-se matéria passível de apreciação no curso ordinário da tramitação processual. Diante do exposto, remetam-se os autos ao juízo natural. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado constituído. Cumpra-se. Belém/PA, 15 de setembro de 2026. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Plantonista