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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 20ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: 20varacivel@tjrn.jus.br Processo nº 0889465-79.2026.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: JOSE HUMBERTO DO NASCIMENTO Advogado/a(os/as): HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA Parte ré/requerida: OIZES LAGO DE SOUZA, ELBA RAMOS LAGO DE SOUZA Advogado/a(os/as): D E S P A C H O 1. Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA ajuizada por JOSÉ HUMBERTO DO NASCIMENTO (JOSÉ HUMBERTO) em desfavor de ELBA RAMOS LAGO DE SOUZA (ELBA) e de seu esposo, OIZES LAGO DE SOUZA (OIZES), distribuída em 08/09/2026, na qual o Autor afirmou exercer posse mansa, pacífica e contínua, com ânimo de dono, há mais de vinte anos, sobre o imóvel situado na Rua Abimael Florêncio Bernardo, nº 299, bairro Nossa Senhora da Apresentação, nesta capital, com área de 221,54 m², destinado à moradia própria e da família, razão por que requereu (i) a gratuidade da justiça; (ii) a citação dos Réus por edital, ao argumento de serem desconhecidos o CPF e o endereço deles; (iii) a intimação do Ministério Público; (iv) a intimação dos três confinantes que qualificou; (v) a procedência do pedido, com a declaração de domínio e a expedição de mandado ao registro imobiliário; e (vi) a produção de prova testemunhal (ID 199534481). 2. A certidão de inteiro teor do ID 199534508 diz respeito à matrícula nº 46.179 do 3º Ofício de Notas desta comarca, que descreve terreno com 308.446,57 m² de superfície, integrante do loteamento denominado “Santarém Grande”, registrado em nome de ELBA e OIZES, e não traz descrição individualizada do imóvel usucapiendo. Dela constam, ainda, sucessivas averbações de desmembramento (AV-1 a AV-18, a mais recente do corrente ano), lançadas a partir de ofícios da Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes, pelas quais lotes daquele loteamento vêm sendo destacados da área maior e transferidos aos respectivos ocupantes, com abertura de matrícula própria, para fins de regularização fundiária de interesse social. 3. O documento do ID 199534514 corresponde ao comprovante de abertura do procedimento administrativo SEMURB-20260900072, protocolado em 26/06/2026 para a obtenção de certidão fundiária, acompanhado de requerimento, lista de conferência, ficha do imóvel, certidão de endereço nº 04823/2026 e documento de arrecadação municipal no valor de R$ 219,32 (duzentos e dezenove reais e trinta e dois centavos), vencido em 30/06/2026. Não vieram aos autos a certidão fundiária nem o comprovante de recolhimento daquela taxa. 4. A ficha do imóvel e a certidão de endereço têm por objeto o prédio nº 294 da Rua Abimael Florêncio Bernardo, inscrição imobiliária nº 1.004.0297.02.0141.0000.0, sequencial nº 40046648, com 212,18 m² de área de terreno e valor venal de R$ 44.781,45 (quarenta e quatro mil setecentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos) — o mesmo atribuído à causa —, e nelas figura como proprietário e contribuinte JOÃO GARCIA DA SILVA (JOÃO GARCIA), estranho à relação processual. No histórico da certidão de endereço consta que o imóvel já foi cadastrado sob o nº 299 da mesma via e, antes disso, como lote 37 da quadra 03. 5. Vieram os autos conclusos. 6. A exordial, no estado em que se encontra, não permite aferir os requisitos da usucapião extraordinária nem delimitar com segurança o objeto da lide e os sujeitos que devem integrá-la. 7. INTIME-SE o Autor para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial para: (a) esclarecer de que modo iniciou a posse sobre o imóvel, juntando os documentos correspondentes e, na hipótese de soma de posses (art. 1.243 do Código Civil – CC), identificando o antecessor e comprovando o vínculo; (b) indicar o ano exato do início da posse ad usucapionem, com a prova documental de que dispuser; (c) esclarecer o estado civil ao tempo do início da posse e na atualidade, considerando que a inicial o qualificou como viúvo (ID 199534481) e a procuração, como solteiro (ID 199534503), e que da certidão de registro civil do ID 199534507 consta separação judicial sem posterior conversão em divórcio, informando e qualificando, se for o caso, os herdeiros da então esposa, com esclarecimento sobre o polo em que devem figurar; (d) juntar certidão de registro civil de casamento atualizada, emitida no corrente ano, uma vez que a acostada ao ID 199534507 data de 2021; (e) esclarecer a divergência entre o número do imóvel indicado na inicial, na anotação de responsabilidade técnica, no levantamento planimétrico e no memorial descritivo (nº 299) e aquele constante da ficha do imóvel, do requerimento fundiário e da certidão de endereço nº 04823/2026 (nº 294), bem como a divergência de área (221,54 m² e 212,18 m²), demonstrando tratar-se de um único e mesmo bem; (f) juntar a certidão fundiária requerida no procedimento SEMURB-20260900072 ou, se ainda não expedida, comprovar o recolhimento da taxa e o andamento do requerimento; (g) esclarecer quem é JOÃO GARCIA e qual a relação dele com a posse alegada, já que figura como proprietário e contribuinte no cadastro imobiliário; (h) qualificar por inteiro os confinantes, com nome completo, endereço e, se possível, número de telefone, devendo, ainda, esclarecer a divergência entre o nome de EVA FREIRE DE OLIVEIRA, indicado na inicial, e o de EVA FREIRE DE O. CAVALCANTE, constante do memorial descritivo e do levantamento planimétrico, uma vez que eles devem ser citados pessoalmente; e (i) qualificar os Réus e indicar-lhes o endereço ou, não os obtendo, demonstrar as diligências realizadas para localizá-los, dado o caráter subsidiário da citação por edital e porque a matrícula nº 46.179 os inscreve conjuntamente no CPF sob o nº 019.880.004 e os declara residentes e domiciliados nesta Cidade e Comarca de Natal, no bairro de Mirassol, embora sem indicação de logradouro e número, tudo sob pena de indeferimento da inicial. 8. ANOTE-SE, no sistema, o requerimento de publicação exclusiva em nome do advogado HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA, OAB/RN nº 13.283. 9. Reservo para depois da emenda a apreciação do pedido de gratuidade da justiça e a deliberação sobre as citações e intimações requeridas, inclusive quanto à intervenção do Ministério Público e à intimação dos representantes das Fazendas Públicas da UNIÃO, do ESTADO e do MUNICÍPIO. 10. Intime-se. Cumpra-se. Natal, na data da assinatura eletrônica. LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \RM