2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0889459-75.2026.8.14.0301 Nome: ANGELO JEFERSON FERREIRA DE ASSIS Endereço: PAULO FONTELES, 21 A, AGUAS LINDAS, ANANINDEUA - PA - CEP: 67118-470 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Praça Dom Pedro II, SEM NÚMERO, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-240 DESPACHO Considerando o largo alcance do pleito de tutela provisória e diante do disposto no art. 10 do CPC, determino a intimação da parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação sobre esse pedido de tutela de urgência. Por economia processual e considerando que se trata de questão predominantemente de direito, deixo, para o momento, de designar audiência e determino a citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do que dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/2009. Transcorrido o decêndio acima estabelecido, sejam os autos conclusos para decisão. Belém, data e assinatura via sistema. Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública