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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0889424-15.2026.8.20.5001 AUTOR: MARCELLO BATISTA DOS SANTOS RÉU: SUELY CHRISOSTOMO FARIAS DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, justificar o pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento do benefício. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão de urgência. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: nt25civ@tjrn.jus.br PROCESSO N. 0889424-15.2026.8.20.5001 AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLO BATISTA DOS SANTOS REU: SUELY CHRISOSTOMO FARIAS DECISÃO A requerente busca a declaração de nulidade de ato jurídico c/c cancelamento de registro imobiliário, reintegração de posse e pedido de tutela de urgência, tratando-se, assim, de procedimento de rito comum com preceito condenatório, de competência de uma das Varas Cíveis Não Especializadas. Diante do exposto, declaro a incompetência material deste Juízo, adstrita ao processamento de DPVAT, falências, recuperações judiciais, execução por título extrajudicial e cartas precatórias cíveis, para processar e julgar a presente demanda, determinando, via de consequência, sua imediata redistribuição, por sorteio, a uma das Varas Cíveis Não Especializadas desta Comarca. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)