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0889384-70.2025.8.14.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPA · 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Edital

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM CENTRAL INTEGRADA DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO EDITAL DE CITAÇÃO DOS CONFINANTES DESCONHECIDOS, RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O(A) Dr(a). GISELE MENDES CAMARCO LEITE, Juiz(a) de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém, Estado do Pará, na forma da Lei e etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tomarem, que por este Juízo, processam-se os autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO – Processo n.º 0889384-70.2025.8.14.0301, proposta por REQUERENTE: EMRE HEKIM, tendo por objeto o imóvel urbano situado na Avenida João Paulo II, nº 1160, Bairro do Marco, CEP 66095-493, Belém/PA. É o presente Edital para CITAÇÃO dos CONFINANTES, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS E TERCEIROS INTERESSADOS, que se encontram em local incerto e não sabido, da presente AÇÃO, para que compareçam ao processo, a fim de apresentar CONTESTAÇÃO, no que se refere aos fatos postulados na inicial, quanto ao imóvel acima identificado. Ficando cientes que o prazo para CONTESTAR, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste EDITAL, que é de 30 (trinta) dias, a partir da publicação, sob pena de revelia e, nesse caso, presumir-se-ão aceitos pelos requeridos como verdadeiros os fatos articulados pelos requerentes na petição inicial. E, para que não seja alegada ignorância, no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL, sendo publicado na forma da lei, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 9 de setembro de 2026. Eu, MATHEUS HENRIQUE DA SILVA ALVES, Analista Judiciário da CIPREJ/Cível Comum/Residual, digitei e assino, de ordem do MM. Juiz de Direito e nos termos dos Provimentos 006/2006-CJRMB e 008/2014-CRMB.

  2. Intimação

    TJPA · 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém USUCAPIÃO (154) Nº 0889384-70.2025.8.14.0301 REQUERENTE: EMRE HEKIM ADVOGADO(A) REQUERENTE: EUDSON DA COSTA ARAUJO JUNIOR (PAPA0028182A), BELARDIM BERTON LOPES ARAUJO (PAPA0031623A) REQUERIDO: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM, ELIEL ALEXANDRE DE MIRANDA, RAIMUNDO DEIJAIR UCHOA VIANA PROCURADORIA: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA METROPOLITANA DE BELÉM - CODEM DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA proposta por EMRE HEKIM em face de (1) RAIMUNDO BARATA BASTOS, (2) JANAYNA DE CÁSSIA TAVARES BASTOS, (3) GILMARA DE NAZARETH TAVARES BASTOS e (4) CODEM, visando à declaração de domínio sobre o imóvel situado na Av. João Paulo II, nº 1160, Bairro Marco, CEP: 66095-493, Belém/PA. RECEBO a emenda ID 184478048, pois atendeu a contento a ordem judicial, retificação do polo passivo para inclusão de demais requerido e juntando planta e memorial descritivo, o qual afere a existência de 02 (dois) confinantes, sendo (i) lado esquerdo pertencente a Eliel Alexandre de Miranda (Av. João Paulo II, nº. 1154) e (ii) ao fundo pertencente a Raimundo Deijair Uchoa Viana (Travessa Mauriti, nº. 3374), razão pela qual determino o que segue: 1)- RETIFIQUE-SE o polo passivo para inclusão dos requeridos listado na aludida emenda, tópico III; 2)- CITEM-SE, pessoalmente, os (i) 02 (dois)confinantes conhecidos e indicados na petição de emenda bem como (ii) a parte requerida (1) RAIMUNDO BARATA BASTOS, (2) JANAYNA DE CÁSSIA TAVARES BASTOS, (3) GILMARA DE NAZARETH TAVARES BASTOS observando-se o endereço declinado na emenda, via postal, e (iii) a CODEM, por meio de sua procuradoria, via expedição eletrônica (PJE), e, por EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, os confinantes desconhecidos,réus em lugar incerto e os eventuais interessados, para que, caso queiram, ofertem contestação (CPC 259, I); 2.1)- NOMEIO, desde já, como curador especial a Defensoria Pública do Estado do Pará, em favor dos que foram citados por edital e não apresentarem defesa, devendo ser intimada para apresentar contestação; 3)- INTIMEM-SE, via expedição eletrônica, para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, no prazo de 20 (vinte) dias, advertindo que a inércia implicará desinteresse; 4)- Havendo contestação, inclusive da curadoria especial, intime-se a requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias; 5)- Cumpridas as diligências acima, de tudo certificado, façam os conclusos. Cumpra-se. Belém, 17/08/2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5a Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Petição 26081518201651500000166132732 Decisão Decisão 26062914554919600000160991429 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 26072720491919000000163908522 Av João Paulo 1160 Esq Trav Mauriti-A1 Documento de Comprovação 26072720491950500000163908523 MD_Av_Joao_Paulo_1160_Esq_Trav_Mauriti_assinado_%281%29_assinado Documento de Comprovação 26072720491993400000163908524 MODELO - Memorial descritivo pdf Documento de Comprovação 26062914554914200000160991379 MODELO DE MAPA E PLANTA - USUCAPIÃO Documento de Comprovação 26062914554900900000160991329 Decisão Decisão 26062914554919600000160991429 Certidão Certidão 26052608330400500000157334578 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 26032118592858400000152861338 boleto (1) Documento de Comprovação 26032118592873500000152861339 contaProcesso Documento de Comprovação 26032118592901300000152861340 pg Documento de Comprovação 26032118592928300000152861341 Despacho Despacho 26031313433445500000152286995 Certidão Certidão 26012709184788200000149172805 Petição Petição 25121415041868400000146892523 doc. 03 - CTPS Documento de Comprovação 25121415041902600000146892525 Despacho Despacho 25111012502659900000144532316 Petição Petição 25101018452911000000143348732 Certidão Certidão 25101011005812300000143307943 Decisão Decisão 25100822301780100000143141391 Petição Inicial Petição Inicial 25100720055792400000143078483 doc. 01 - Procuraçãoce060892-8a21-4968-8ed6-edbfb9cfe0bf Documento de Comprovação 25100720055834500000143078485 doc. 02 - CNH-e.pdf (12) Documento de Comprovação 25100720055860600000143078486 doc. 03 - CTPS Documento de Comprovação 25100720055889600000143078487 Doc. 04 - equatorial Documento de Comprovação 25100720055916700000143078488 doc. 05 - Cosanpa Documento de Comprovação 25100720055941200000143078489 doc. 06 - Dados do imóvel Documento de Comprovação 25100720055968200000143078490 doc. 07 -Confinates Documento de Comprovação 25100720060015300000143078491 doc. 08 - Boleto IPTU Documento de Comprovação 25100720060051000000143078492 doc. 09 - Pagamento IPTU Documento de Comprovação 25100720060109300000143078493 doc. 10 - comprovante de produtos Documento de Comprovação 25100720060149100000143078494 doc. 11 - Pagamento de reforma Documento de Comprovação 25100720060180400000143078495 doc. 12 - Vídeo reforma Documento de Comprovação 25100720060207000000143078496 doc. 13 dação Documento de Comprovação 25100720060414900000143078499 doc. 14 - Cessão Manoel Documento de Comprovação 25100720060446100000143078502 doc. 15 - Cessão filhas Documento de Comprovação 25100720060514200000143078505

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