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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 1ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0889334-07.2026.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: M NERI M R DE ALMEIDA e outros (3) Demandado: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO De início, verifico que o autor propôs a demanda sem recolher as custas processuais, inobstante não ter formulado pedido de justiça gratuita. Esclareço que a guia judicial para o pagamento de custas deverá ser gerada pelo advogado diretamente pelo sistema E-Guia do TJRN. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Ademais, levando-se em conta a indicação de adesão ao juízo 100% digital, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar/complementar a inicial declinando nos autos os endereços eletrônicos das partes demandante e demandada, objetivando viabilizar a realização dos atos processuais pelas ferramentas previstas na normativa específica (Resolução nº 22/2021-TJRN). Advirta-se que sua inércia ensejará o indeferimento do pedido de processamento pela aludida modalidade, com a consequente determinação de prosseguimento do feito de maneira regular. Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)