2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO DE TRIAGEM CERTIFICO em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei, que está Secretaria procedeu à conferência prevista no art. 23 da Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP do TJ/PA, conforme listado abaixo, nos termos do art. 25 da mesma Portaria. O referido é verdade e dou fé. 1. Classe processual e assunto correlatos ( X ) 2. Cadastro partes e advogados ( X ); 3. Verificação de pedido de urgência ( - ); 4. Verificação do mandato procuratório ( X ); 5. Custas, isento por se tratar de Vara de Juizado Especial; ( X ); 6. Requisitos objetivos e formais da ação ( - ); 7. Verificação da existência de processo físico ou eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir na comarca ( X ). CERTIFICO de acordo com as atribuições que me são conferidas por lei, que após prévia análise documental dos autos, constatamos a ausência de alguns documentos necessários a propositura da ação como: documento de identificação e o comprovante de residência, sendo necessária a juntada do documento atualizado (algum serviço essencial, mínimo 3 meses) de titularidade da parte autora. Ressalta-se ainda que estando o comprovante em nome de terceiro, assinada deverá vir acompanhado de declaração de residência pelo titular da conta. Neste ato, procedo à intimação da parte autora para que regularize tal pendência no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito por indeferimento da petição inicial, conforme determina o art. 321, parágrafo único, mais o art. 485 inciso I, todos do CPC. Dou fé. Belém, 15 de setembro de 2026. Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível