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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 11ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0889217-16.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE MAGNO LANZILLO JUNIOR REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que a presunção de pobreza estabelecida pelo art. 99, §3º, do CPC resta desconstituída pelos elementos constantes dos autos, em razão de o demandante ser advogado e atuar em diversos processos perante esta e outras Comarcas, conforme se constatou em consulta ao banco de dados PJe, intime-o para comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem o prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. Expedientes necessários NATAL/RN, 9 de setembro de 2026. KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)