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Tribunal
TJPA
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Sentença
Processo 0889156-95.2025.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL RIVIERA BLOCO B EXECUTADO: JOAO VICTOR RATIS ALVES SENTENÇA Dispensado o relatório, em atenção ao artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995. Passo a decidir. Considerando o pagamento do débito exequendo, e a manifestação da parte exequente no id 188450103, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, c/c artigo 925 do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, ou de seu advogado, caso haja pedido expresso e também procuração com poderes expressos para receber valores e/ou dar quitação). Deve a serventia judicial, antes da expedição do alvará, verificar/certificar a existência de valores depositados em subcontas em feitos correlatos/conexos ao presente feito, e ainda: Verificar se já houve o levantamento de outros valores neste feito em outros processos correlatos/conexos (i.e cumprimento provisórios), e se for o caso, retornem conclusos. Após, nada mais havendo, arquive-se os autos com as cautelas legais. Sem custas e honorários neste grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, 28 de agosto de 2026. Célio Petrônio D’Anunciação Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém