2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (179) Nº 0889146-17.2026.8.14.0301 REQUERENTE: ELIWELTON DOS SANTOS NASCIMENTO, BARBARA MODESTO DOS SANTOS NASCIMENTO ADVOGADO(A) REQUERENTE: DANIELLE FERREIRA SANTOS (PA018076PA) REQUERIDO: EDIVALDO DA SILVA NASCIMENTO DECISÃO Vistos. Cuidam-se os autos de pedido de expedição de Alvará Judicial, através do qual os Requerentes, na alegada condição de únicos sucessores/herdeiros (filhos), pretendem o levantamento de valores pertencentes a pessoa falecida e não recebidos em vida pelo de cujus. Nesse viés, diante das circunstâncias do caso sob exame, deve esta demanda tramitar perante uma das unidades judiciárias com competência privativa para a matéria (Direito das Sucessões), eis que a pretensão jurisdicional exorbita do direito comum que as varas cíveis e empresariais estão adstritas a analisar. Ante todo o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito e, por conseguinte, determino a sua imediata redistribuição, por sorteio, para uma das Varas de Sucessões da Comarca da Capital, dando-se a respectiva baixa em nossos registros. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA