2026-09-16 · TJRJ
  Carta Precatória Cível Nº 0889083-49.2024.8.19.0001/RJ DEPRECANTE: EVANOR SAMUEL BARTH ADVOGADO(A): GRAZIELA BARTH CORDOVA (OAB RS138302) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor do Ofício nº 10113102865 (evento 37, OFIC2), prestem-se ao Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul/RS as informações acerca do andamento da presente carta precatória. Informe-se que os mandados expedidos para citação dos destinatários indicados no expediente retornaram negativos, conforme certidões do Oficial de Justiça (evento 32, OUT1 - evento 33, OUT1 - evento 34, OUT1), que consignou a impossibilidade de localização dos citandos em razão de inconsistência na identificação do bloco do condomínio constante do endereço fornecido. Informe-se, ainda, que a parte interessada, após o retorno dos mandados, requereu a renovação das diligências, alegando incorreção na grafia dos nomes dos citandos e indicando novo endereço, qual seja, Rua Mineiros do Tietê, nº 96, Bloco 8, apartamento 102, Bairro Guadalupe, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21675-350. Considerando, contudo, que se trata de carta precatória expedida por aquele Juízo e que a parte pretende, além da alteração do endereço, a retificação da identificação dos destinatários da diligência, deixo de determinar, por ora, a expedição de novos mandados, submetendo-se a questão ao Juízo deprecante, a quem compete deliberar acerca da renovação da diligência e dos dados a serem observados para o cumprimento do ato. Encaminhe-se a presente resposta ao Juízo solicitante, pelo sistema competente, com as informações acima. Após, aguarde-se eventual determinação do Juízo deprecante. Intime-se.