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0889062-13.2026.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0889062-13.2026.8.20.5001 DECISÃO Vistos etc. Da análise dos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 a 321 do Código de Processo Civil - CPC. Por tal razão, determino a intimação da parte autora, por sua advogada, para que, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: a) Junte aos autos o documento pessoal com foto da representante legal do menor, e, ainda, o comprovante de residência; e b) Anexe a certidão de nascimento do adolescente. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial. P.I. Natal/RN, 08 de setembro de 2026. EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada

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