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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 49ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0888835-83.2024.8.19.0001/RJ
AUTOR: HELENA MARIA BOLLICK COIMBRA (Inventariante)
ADVOGADO(A): FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO (OAB RJ155360)
ADVOGADO(A): FELIPPE ZERAIK (OAB RJ030397)
ADVOGADO(A): RODRIGO AMARANTE DE CAMPOS CABRAL (OAB RJ196472)
AUTOR: ROBERTO RIBEIRO COIMBRA (Espólio)
ADVOGADO(A): RODRIGO AMARANTE DE CAMPOS CABRAL (OAB RJ196472)
ADVOGADO(A): FELIPPE ZERAIK (OAB RJ030397)
RÉU: BRADESCO SAUDE S A
ADVOGADO(A): ANTONIA DE ARAUJO LIMA (OAB RJ171377)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da petição do evento 134, intime-se a parte devedora, na forma do artigo 513, §2º, I do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (evento 134, documento 2), acrescido de custas, se houver.
2. Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade “on line”.
3. Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o Cartório e voltem para realização de eventual constrição eletrônica e/ou pesquisa nos sistemas conveniados.
4. Por fim, autorizo, certificado o recolhimento das custas pertinentes, a expedição da certidão para fins do protesto a que se refere o artigo 517 do CPC, que servirá também à inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º do CPC.