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TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (184) Nº 0888830-98.2026.8.20.5001 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA (PR052962) REU: MARIELLITON RODRIGUES SILVA DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc. Trata-se o presente feito de Ação de Busca e Apreensão com base em contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia. Analisando o feito, constato de plano que a autora indicou como valor da causa o quantum relativo às parcelas vencidas, quando busca a purgação da mora no montante integral do pacto ainda não quitado. O art. 292, II, do CPC dita ser o valor da causa nas lides em que se discute contrato, o montante controverso. Neste diapasão, a presente causa deve englobar não apenas a quantia inerente às parcelas vencidas, mas também as vincendas, pois, repita-se, estão incorporadas ao pedido final constante da exordial. Ante o exposto, com base nos arts. 292, II, § 3º e 321 do Código de Processo Civil, arbitro como valor da causa o montante de R$ 11.079,59 (onze mil e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), como também determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagas as custas iniciais, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Retifique-se na autuação do processo o valor da causa. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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