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0888766-88.2026.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0888766-88.2026.8.20.5001 DECISÃO Vistos etc., Versam os presentes autos sobre pedido de interdição, tendo sido o feito distribuído, por sorteio, a esta Unidade Judiciária. Trata-se, contudo, de Ação em que a tutela pretendida não é matéria de Direito de Família e Sucessões, não sendo, pois, as Varas de Família e Sucessões competentes para apreciar e julgar seu objeto, mas sim a 19ª e a 20ª Varas Cíveis da Capital, considerando a Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar nº 643/2018, Anexo VII). Reconheço, então, de ofício, a incompetência absoluta, de natureza material, desta Vara especializada, para apreciar a tutela almejada pela requerente, razão pela qual determino a remessa dos autos, a fim de que proceda à correta redistribuição a uma das Varas referidas supra, competentes que são para o processamento e julgamento do feito. Dê-se baixa no registro desta Unidade Judiciária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, 4 de setembro de 2026. CARMEN VERONICA CALAFANGE Juíza de Direito

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