2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 3ª Vara da Fazenda de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0888754-77.2026.8.14.0301 EXEQUENTE: BRUNO REGIS BANDEIRA FERREIRA MACEDO, MARCOS SPADA ALIBERTI ADVOGADO(A) EXEQUENTE: BRUNO REGIS BANDEIRA FERREIRA MACEDO (PA010682), MARCOS SPADA ALIBERTI (SC018539) EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADORIA: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por BRUNO REGIS BANDEIRA FERREIRA MACEDO e MARCOS SPADA ALIBERTI em face do ESTADO DO PARÁ, fundado no título executivo judicial constituído nos autos do Processo nº 0011542-48.2005.8.14.0301, que tramitou perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Verifica-se que a petição inicial foi expressamente endereçada ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Não obstante, o feito foi distribuído a esta 3ª Vara da Fazenda Pública. Nos termos do artigo 516, inciso II, do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença deve ser processado perante o Juízo que decidiu a causa em primeiro grau de jurisdição. Trata-se de competência funcional, de natureza absoluta, vinculada ao Juízo perante o qual foi formado o título executivo judicial. Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para o processamento do feito e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. DETERMINO a imediata redistribuição dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado conforme assinatura digital. Marisa Belini De Oliveira Juíza de Direito da 3ª Vara Da Fazenda Pública Da Capital