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TJRN · 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0888669-88.2026.8.20.5001 AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA relativo ao processo de nº. 0828177-33.2026.8.20.5001, que tramitou perante o Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca. O trâmite da presente execução deverá se dar perante o Juízo que julgou a causa no primeiro grau de jurisdição, conforme Art. 516,II do CPC. Diante do exposto, com fulcro no Art. 516, II do NCPC, declino da competência deste Juízo para processamento do feito e determino que sejam redistribuídos, por dependência, à 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal/RN, procedendo-se à devida baixa no registro desta Unidade Judiciária. P.I. Natal/RN, 7 de setembro de 2026 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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