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TJRN · 13ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0888557-56.2025.8.20.5001 AUTOR: ROSEANE MARIA OLIVEIRA DE MEDEIROS ADVOGADO(A) AUTOR: ISABELLE SOUSA MARTINS (RN008146) REU: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(A) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (RN005553) DECISÃO Ciente do acórdão acostado no Id 188847235, o qual proveu o recurso de agravo de instrumento nº 0800892-33.2026.8.20.0000 interposto pela parte autora. Declaro preclusa a faculdade processual concedida ao réu, diante da certidão de decurso de prazo de Id 189008629. Declaro encerrada a fase de instrução probatória. Retornem os autos conclusos para sentença, em ordem cronológica. Publique-se no DJEN. Intimem-se as partes. Em Natal, data/hora de registro no sistema. ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juíza de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
TJRN · 13ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0888557-56.2025.8.20.5001 AUTOR: ROSEANE MARIA OLIVEIRA DE MEDEIROS ADVOGADO(A) AUTOR: ISABELLE SOUSA MARTINS (RN008146) REU: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(A) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (RN005553) DECISÃO Ciente do acórdão acostado no Id 188847235, o qual proveu o recurso de agravo de instrumento nº 0800892-33.2026.8.20.0000 interposto pela parte autora. Declaro preclusa a faculdade processual concedida ao réu, diante da certidão de decurso de prazo de Id 189008629. Declaro encerrada a fase de instrução probatória. Retornem os autos conclusos para sentença, em ordem cronológica. Publique-se no DJEN. Intimem-se as partes. Em Natal, data/hora de registro no sistema. ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juíza de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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