2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 3ª Vara da Fazenda de Belém EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (144) Nº 0888392-75.2026.8.14.0301 EMBARGANTE: GUSTAVO CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(A) EMBARGANTE: SAULO HENRIQUE DE BARROS SOARES (PA024551) EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADORIA: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Atento aos presentes autos, verifica-se que se trata de embargos de terceiro referente ao processo nº 0229297-18.2016.8.14.0301, que tramita perante a 3ª Vara de Execução Fiscal. Referida circunstância atrai a competência de mencionado juízo para processar o feito ora em apreciação, a teor do que dispõe o art. 55, §2º, I, do CPC, por força da conexão, sendo hipótese de competência absoluta e, portanto, cognoscível de ofício. Ex positis, respaldado no que preceitua o art. 55, §2º, I, do CPC, este juízo declara sua incompetência para processar e julgar o feito, devendo ser redistribuído para a 2ª Vara da Fazenda da Capital. Intime-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém