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0888130-97.2014.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0888130-97.2014.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Pagamento] Exequente: VIPERFORT SERVICOS DE SEGURANCA LTDA Executado: TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INFORMACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença Cível. Compulsando os autos, observa-se que o Juízo julgou procedentes os pedidos autorais, para condenar a Requerida ao pagamento do valor de R$ 11.576,84 (onze mil quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), referentes a fatura com vencimento em 21.02.2014, valor este que foi atualizado até 05.09.14, e que a partir de 06.09.2014, deverá ser atualizado pelo IPCA e juros de 1% ao mês, bem como condenou a promovida em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% da condenação (ID.153899475). Certidão de trânsito em julgado em ID.153899477. Cumprimento de sentença solicitado em ID.153899479. Custas recolhidas em ID.153899486. Intimada para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor (ID.185950113), a parte executada apresentou impugnação, em ID.192853290, alegando recuperação judicial. Desse modo, considerando a defesa apresentada pela parte executada em ID.192853290, intime-se a parte exequente, via DJEN, para se manifestar. Prazo: 15 dias. Expedientes necessários. Publiquem. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Davyd Jefferson Pinheiro de Castro Juiz de Direito - NPR

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