2026-09-16 · TJPA
Processo de nº 0887999-53.2026.8.14.0301 Autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Requerente: DANIELA REIS CARNEIRO PINHO Requerido: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA DESPACHO 1. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA com pedido de antecipação da tutela jurisdicional para imediata reativação da conta @dannyella__reys, desabilitada por suposta violação dos Termos de Uso da plataforma “Instagram”. Não obstante os transtornos inerentes à situação narrada na exordial, considerando os elementos carreados dos autos, notadamente a suposta violação dos Termos de Uso da plataforma, observa-se que se torna temerária a concessão do pedido sem a prévia manifestação da parte promovida. Dessa forma, com fundamento no dever de cautela que deve orientar a atividade jurisdicional, determino a intimação da parte promovida para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se especificamente sobre o pleito antecipatório da tutela jurisdicional, indicando o Termo de Uso violado que fundamentou a adoção da medida. 2. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação sobre o pedido de antecipação da tutela. 3. Intime-se. 4. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA. Belém-PA, data registrada no sistema. ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital