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0887909-20.2025.8.10.0001

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 3ª Vara Cível de São Luís

    Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0887909-20.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POSTO MAIS SAO LUIS LTDA Advogados do(a) AUTOR: MARYANE DE CARVALHO RODRIGUES - PI20986, MURILO EVELIN DE CARVALHO BONA - PI21098 REU: J LAURINDO COMERCIO E LOGISTICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, bem como, cooperar para que o prazo de 5 (cinco) dias para seu cumprimento seja observado, nos termos do art. 261, § 2º e 3º. OBS: Em caso de cumprimento de diligências em Comarcas de outros Estados, deverá o advogado observar a eventual necessidade de recolhimento de custas junto ao TJ deprecado. São Luís, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026. MAURA DE JESUS SERRA REIS Matrícula:100081

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