Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 13ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
13ª Vara Cível da Comarca de Natal
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (128) Nº 0887615-87.2026.8.20.5001
REQUERENTE: ROSINEY JATER NEVES
ADVOGADO(A) REQUERENTE: DIOGO MARQUES MARANHAO (RN007046), THIAGO MARQUES CALAZANS
DUARTE (RN008204), RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA (RN008331)
REQUERIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO
Recebo a presente LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA por arbitramento e determino a
intimação do executado, ora vencido, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar pareceres
ou outros documentos elucidativos, ou seja, deverá apresentar a sua planilha de cálculos
atualizados da dívida, observando o que ficou decidido na sentença e acórdão. Bem como,
deverá explicitar os pontos que discorda dos cálculos trazidos pela exequente.
Após, voltem-me os autos conclusos para decidir se necessita ou não de
nomeação de perito, tudo nos termos do art. 510 do CPC.
À secretaria dessa Vara providencie a certificação nos autos orginários de n°
0846810-63.2024.8.20.5001.
Publique-se no DJEN. Intimem-se as partes.
Em Natal, data/hora de registro no sistema.
ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO
Juíza de Direito Titular
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
13ª Vara Cível da Comarca de Natal
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (128) Nº 0887615-87.2026.8.20.5001
REQUERENTE: ROSINEY JATER NEVES
ADVOGADO(A) REQUERENTE: DIOGO MARQUES MARANHAO (RN007046), THIAGO MARQUES CALAZANS
DUARTE (RN008204), RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA (RN008331)
REQUERIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO
Recebo a presente LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA por arbitramento e determino a
intimação do executado, ora vencido, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar pareceres
ou outros documentos elucidativos, ou seja, deverá apresentar a sua planilha de cálculos
atualizados da dívida, observando o que ficou decidido na sentença e acórdão. Bem como,
deverá explicitar os pontos que discorda dos cálculos trazidos pela exequente.
Após, voltem-me os autos conclusos para decidir se necessita ou não de
nomeação de perito, tudo nos termos do art. 510 do CPC.
À secretaria dessa Vara providencie a certificação nos autos orginários de n°
0846810-63.2024.8.20.5001.
Publique-se no DJEN. Intimem-se as partes.
Em Natal, data/hora de registro no sistema.
ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO
Juíza de Direito Titular
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)