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0887615-87.2026.8.20.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 13ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (128) Nº 0887615-87.2026.8.20.5001 REQUERENTE: ROSINEY JATER NEVES ADVOGADO(A) REQUERENTE: DIOGO MARQUES MARANHAO (RN007046), THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE (RN008204), RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA (RN008331) REQUERIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. DESPACHO Recebo a presente LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA por arbitramento e determino a intimação do executado, ora vencido, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar pareceres ou outros documentos elucidativos, ou seja, deverá apresentar a sua planilha de cálculos atualizados da dívida, observando o que ficou decidido na sentença e acórdão. Bem como, deverá explicitar os pontos que discorda dos cálculos trazidos pela exequente. Após, voltem-me os autos conclusos para decidir se necessita ou não de nomeação de perito, tudo nos termos do art. 510 do CPC. À secretaria dessa Vara providencie a certificação nos autos orginários de n° 0846810-63.2024.8.20.5001. Publique-se no DJEN. Intimem-se as partes. Em Natal, data/hora de registro no sistema. ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juíza de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 13ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (128) Nº 0887615-87.2026.8.20.5001 REQUERENTE: ROSINEY JATER NEVES ADVOGADO(A) REQUERENTE: DIOGO MARQUES MARANHAO (RN007046), THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE (RN008204), RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA (RN008331) REQUERIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. DESPACHO Recebo a presente LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA por arbitramento e determino a intimação do executado, ora vencido, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar pareceres ou outros documentos elucidativos, ou seja, deverá apresentar a sua planilha de cálculos atualizados da dívida, observando o que ficou decidido na sentença e acórdão. Bem como, deverá explicitar os pontos que discorda dos cálculos trazidos pela exequente. Após, voltem-me os autos conclusos para decidir se necessita ou não de nomeação de perito, tudo nos termos do art. 510 do CPC. À secretaria dessa Vara providencie a certificação nos autos orginários de n° 0846810-63.2024.8.20.5001. Publique-se no DJEN. Intimem-se as partes. Em Natal, data/hora de registro no sistema. ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juíza de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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