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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Belém CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (115) Nº 0887597-69.2026.8.14.0301 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS, Comarca de Ponte Nova / 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova DEPRECADO: JUÍZO DA COMARCA DE BELÉM, VANDERLEI GUIMARÃES DECISÃO Vistos. Trata-se de Carta Precatória Cível expedida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova/MG, nos autos da Ação Civil Pública nº 0129537-45.2016.8.13.0521, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, objetivando a citação do requerido Vanderlei Guimarães, residente nesta Comarca de Belém/PA. O feito foi distribuído a esta 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Belém. Contudo, verifica-se que a presente demanda possui natureza de carta precatória para ato de citação em processo cível, sem participação da Fazenda Pública Estadual, Municipal ou de suas autarquias, nem matéria sujeita à competência especializada desta unidade jurisdicional. Desse modo, não se evidencia hipótese de competência desta Vara Especializada, impondo-se a redistribuição do feito para uma das Varas Cíveis da Capital, observadas as regras de distribuição vigentes. Ante o exposto, determino a imediata redistribuição do presente feito para uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital, com competência para processamento e cumprimento da carta precatória. Intime-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas