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Processo 0887349-06.2026.8.14.0301

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2026-09-16 · TJPA

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 3ª Vara da Fazenda de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0887349-06.2026.8.14.0301 AUTOR: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS E LOJAS DE CONVENIENCIA DO ESTADO DO PARA ADVOGADO(A) AUTOR: PIETRO MANESCHY GASPARETTO (PA18916PA), DIOGO RODRIGUES FERREIRA (PAPA0013380A), NAPOLEAO NICOLAU DA COSTA NETO REU: MUNICÍPIO DE BELÉM PROCURADORIA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM JUDICIAL DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINARIA peticionada pelo SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL, BIOCOMBUSTÍVEIS E LOJAS DE CONVENIÊNCIA DO ESTADO DO PARÁ (SINDICOMBUSTÍVEIS-PA) em face do MUNICÍPIO DE BELÉM. Compulsando os autos, verifica-se que este juízo não é o competente para a referida demanda. Nos termos da Resolução nº 19, de 22 de junho de 2016, que dispôs sobre a instalação da 5ª Vara da Fazenda Pública, a referida Vara possui competência para: ‘‘Art. 1º. A Vara criada pelo art. 1º, II, da Lei Estadual nº 8.099, de 1ª de Janeiro de 2015, será denominada de 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca da Capital; Art. 2º A nova Vara terá competência privativa para processar e julgar os feitos de interesse imediato e/ou mediato das fazendas públicas estadual e municipal e suas autarquias e fundações de direito público, em especial: I - as ações civis públicas; II - os mandados de segurança coletivos; III - as ações populares; IV - as ações promovidas por sindicatos em favor de seus filiados; V - as ações de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente. Parágrafo único. As ações de improbidade administrativa serão distribuídas de forma alternada e igualitária com as demais varas fazendárias’’. Diante do exposto, este juízo se declara incompetente para processar e julgar o feito e, consequentemente, determina a redistribuição dos presentes autos para a 5ª Vara de Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca da Capital, nos moldes do artigo 2º, inciso II, da referida Resolução. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém

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