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0887348-60.2022.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0887348-60.2022.8.14.0301 (PJe). RECLAMANTE: DAISE VOGADO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença na Obrigação de Pagar. A parte Executada foi intimada para os termos do Pedido e dos cálculos apresentados, o ESTADO DO PARÁ apresentou manifestação favorável, informando que nada tem a opor aos cálculos apresentados pelo exequente. Consta nos autos a renúncia ao valor excedente ao teto do Juizado Especial tão somente com relação ao valor principal. Posto isso, HOMOLOGO e DECLARO como devida a importância principal no valor de R$91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), a ser paga pela parte executada ESTADO DO PARÁ. Assim sendo, DETERMINO que seja expedido PRECATÓRIO para pagamento do crédito principal na importância de R$91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), em favor da parte autora com destaque dos honorários contratuais no percentual de 20%, destinados à sociedade de advogados indicada; Expeça-se REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR para pagamento da importância de R$15.749,10 (quinze mil, setecentos e quarenta e nove reais e dez centavos), a títulos de honorários sucumbenciais, no prazo de 02 (dois) meses. Dados bancários nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se. SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. Belém, data e assinatura via sistema. Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública

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