Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 11ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0887202-74.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCONI CLIMACO DE LIMA REU: EDSON ROBERTO DE OLIVEIRA, ANACELI CARLOS DE ANDRADE DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que a parte embargada possui procuradores constituídos nos autos da ação principal, determino que a Secretaria promova o cadastramento dos respectivos patronos. Após, intime-se a parte embargada, por meio dos seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de tutela formulado na petição de ID nº 198729707. Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para decisão de urgência. Expedientes necessários. NATAL/RN, 2 de setembro de 2026. KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0887202-74.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCONI CLIMACO DE LIMA REU: EDSON ROBERTO DE OLIVEIRA, ANACELI CARLOS DE ANDRADE DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que a parte embargada possui procuradores constituídos nos autos da ação principal, determino que a Secretaria promova o cadastramento dos respectivos patronos. Após, intime-se a parte embargada, por meio dos seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de tutela formulado na petição de ID nº 198729707. Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para decisão de urgência. Expedientes necessários. NATAL/RN, 2 de setembro de 2026. KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)