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0887166-28.2005.8.13.0518

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 0887166-28.2005.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA CPF: 50.899.293/0001-69 RÉU: DISTRIBUIDORA PONTO RURAL LTDA - ME CPF: 03.652.595/0001-58 e outros Trata-se de execução de título extrajudicial movida por Agromen Sementes Agrícolas LTDA em face de Distribuidora Ponto Rural LTDA, Evaldo José Barbosa e Leonor Angeli Goulart Barbosa, na qual o exequente pretende a penhora de bens imóveis. Compulsando as matrículas imobiliárias colacionadas aos autos, verifico óbices à penhora da propriedade plena dos bens indicados. Isso porque, em relação às matrículas nº 20.316 e nº 13.131, verifico que ambas as matrículas possuem ordens de indisponibilidade de bens lançadas em desfavor dos executados Evaldo e Leonor. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que tome ciência da situação jurídica dos imóveis e, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, observadas as limitações decorrentes da titularidade, dos gravames e das restrições registrais acima apontadas. Intimem-se. Cumpra-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. EDMUNDO JOSE LAVINAS JARDIM Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas

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