Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP
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: DECISÃO Processo:0887134-19.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENILSON BENTO DA SILVA SEGUNDO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Parte que formula pedido dejulgamento antecipado da lide e, subsidiariamente, arealização de audiência virtual. Conforme entendimento jurisprudencial pacificado, a regra no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis é a realização da audiência prevista em Lei, não sendo a impossibilidade de realização em determinada data fundamento que justifique sua dispensa. Juizado que adota o modelo de audiências presenciais, na linha dos princípios estabelecidos pela Lei nº 9.099/95 e com fundamento nos Atos Normativos Conjuntos TJ/CGJ nº 02/2023 e TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, aplicáveis até mesmo aos casos em que há opção pelo Juízo 100% Digital, em especial, à vista das características organizacionais desta unidade judiciária e fluxo adotado, que inviabilizam a realização de audiências híbridas ou, em parte presenciais, em parte virtuais. Por tais razões, mantenho a designação da audiência e na modalidade presencial. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular
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